Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio
30/07/2013 -
Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes é condenada
30/07/2013 -
IAASB divulga propostas para novo relatório do auditor
30/07/2013 -
Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente
30/07/2013 -
Deferida liminar com base na liberdade de imprensa
30/07/2013
