Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29/10/2014 -
Piauí: Prazo para anistia de juros e multas do IPVA termina na próxima sexta, 31-10
29/10/2014 -
Seguradora deve pagar R$ 35,2 mil para cliente que teve carro incendiado
29/10/2014 -
Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29/10/2014 -
Banco e clínica de odontologia são condenados por ignorar gravidez de risco de funcionárias
29/10/2014