Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06/08/2014 -
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014
