Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014 -
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
14/07/2014 -
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos
14/07/2014 -
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
14/07/2014 -
Ficha limpa: Lei será aplicada pela primeira vez em eleições gerais
14/07/2014
