Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Exame físico em concurso só com previsão legal
10/03/2014 -
Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10/03/2014 -
Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
10/03/2014 -
Estado é condenado a indenizar famílias em R$ 300 mil por troca de bebês
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014
