Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013 -
Decreto 9.420 regulamenta a concessão de desconto para pagamento antecipado do ICMS no Paraná
22/11/2013
