Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados
18/11/2013 -
Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
18/11/2013 -
Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18/11/2013 -
Pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica
18/11/2013 -
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013
