Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10 de julho de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, feito no transcurso de ação de divórcio por casal de empresários com patrimônio avaliado em mais de meio milhão de reais. De acordo com os autos, marido e mulher são proprietários de uma farmácia, embora ressaltem que o estabelecimento há muito não lhes proporciona lucros. Alegam escassez de medicamentos em estoque, uma vez que os laboratórios se negam a fornecê-los, devido a inadimplência.
A defesa insistiu, ainda, na concessão da gratuidade por garantir que, mesmo com patrimônio considerável, o casal tem dívidas que já suplantam o valor total dos bens. Nestas circunstâncias, reitera, as partes estão impossibilitadas de adimplir as custas judiciais sem prejuízo da subsistência pessoal e familiar. "A concessão dos benefícios da justiça gratuita depende de prova da hipossuficiência financeira da parte, não sendo suficiente a simples afirmativa supracitada", alertou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria.
A câmara entendeu que a simples afirmação de não ter condições de arcar com os custos de recurso adesivo deflagrado, sem prejuízo do próprio sustento, não obriga o juiz, só por isso, a deferir-lhes os benefícios da justiça gratuita. "É dado ao julgador, quando não convencido da oportunidade da concessão, condicionar a outorga da benesse à prova da efetiva situação econômica do postulante", disse o relator. Se essa oportunidade foi dada e não aproveitada, complementou, a gratuidade não subsiste. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Ex-marido, com a guarda dos filhos, livra-se de pensão para mulher em união estável
15/07/2014 -
NFC-e será obrigatória a todos os contribuintes em Mato Grosso a partir de 1-8-2014
15/07/2014 -
Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF de maio de 2014
15/07/2014 -
Crédito de INSS pode ser compensado nos pagamentos de PIS, COFINS, CSLL E SAT
15/07/2014
