Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10 de julho de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, feito no transcurso de ação de divórcio por casal de empresários com patrimônio avaliado em mais de meio milhão de reais. De acordo com os autos, marido e mulher são proprietários de uma farmácia, embora ressaltem que o estabelecimento há muito não lhes proporciona lucros. Alegam escassez de medicamentos em estoque, uma vez que os laboratórios se negam a fornecê-los, devido a inadimplência.
A defesa insistiu, ainda, na concessão da gratuidade por garantir que, mesmo com patrimônio considerável, o casal tem dívidas que já suplantam o valor total dos bens. Nestas circunstâncias, reitera, as partes estão impossibilitadas de adimplir as custas judiciais sem prejuízo da subsistência pessoal e familiar. "A concessão dos benefícios da justiça gratuita depende de prova da hipossuficiência financeira da parte, não sendo suficiente a simples afirmativa supracitada", alertou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria.
A câmara entendeu que a simples afirmação de não ter condições de arcar com os custos de recurso adesivo deflagrado, sem prejuízo do próprio sustento, não obriga o juiz, só por isso, a deferir-lhes os benefícios da justiça gratuita. "É dado ao julgador, quando não convencido da oportunidade da concessão, condicionar a outorga da benesse à prova da efetiva situação econômica do postulante", disse o relator. Se essa oportunidade foi dada e não aproveitada, complementou, a gratuidade não subsiste. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014 -
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014
