Porteiro é indenizado por condômino que o agrediu
10 de julho de 2014Vítima deverá receber R$ 2 mil pelos danos morais
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando sentença de Santo Antônio do Monte, deu ganho de causa ao porteiro R.E.C. contra D.H.L., um morador do condomínio onde ele trabalhava. R. deve receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil por ter sido agredido física e verbalmente por D., que tentou enforcá-lo após um desentendimento na entrada do prédio.
R. exercia a função de porteiro havia mais de seis anos, quando, numa madrugada, foi surpreendido com a reação de D., que se irritou com a demora na abertura do portão. No momento em que o morador entrava no prédio, o porteiro estava fora da cabine de onde controlava o funcionamento do dispositivo eletrônico. R. disse que foi agredido e humilhado em seu local de trabalho.
O condômino negou ter agredido fisicamente o porteiro, mas admitiu ter cometido ofensas verbais em resposta aos xingamentos por parte de R. Na Primeira Instância, o pedido da vítima foi negado. O magistrado entendeu que, apesar de não haver dúvida quanto à conduta ilícita praticada por D., as provas dos autos eram inconsistentes e inábeis para demonstrar a extensão da atitude do agressor.
O porteiro apelou da sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Batista de Abreu, considerou que, além do ato ilícito, os danos morais eram evidentes pelo depoimento das testemunhas e pela confissão do próprio réu, que admitiu ter descido do carro com o fim exclusivo de agredir o autor.
“O fato de ter o apelante [o porteiro] se ausentado da guarita de segurança e demorado no acionamento do sistema de abertura do portão para a saída do veículo do apelado, por si só, não é motivo suficiente para que este, em ato de fúria, desça do seu veículo e venha a agir de modo a intimidar o referido trabalhador”, afirmou o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Defesa afirma que não se pode provar a autoria do crime e pede absolvição dos réus
17/07/2014 -
Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação
17/07/2014 -
Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria
17/07/2014 -
Consumidores não podem ser impedidos de entrar em cinema com alimento adquirido em outros locais
17/07/2014 -
Decreto 14.003 de Mato Grosso do Sul introduziu alterações no RICMS
17/07/2014
