Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10 de julho de 2014
Pais morreram em acidente automobilístico
A condenação de um réu no juízo criminal, em sentença transitada em julgado, encerra qualquer outra discussão, na esfera cível, acerca da existência do fato, de sua autoria e da culpa do causador do dano. Com base nessa premissa, a Câmara Especial de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, aos dois filhos de um casal, vítima fatal de um acidente de trânsito.
Em apelação, o réu alegou culpa exclusiva do casal, que na ocasião do acidente transitava de motocicleta em sentido contrário, mas as provas dos autos deram conta de que o acusado estava alcoolizado. A embriaguez do réu foi considerada, na esfera criminal, circunstância do crime, de modo que não pode mais ser questionada, explicou o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do acórdão. Naquela esfera, o réu foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, inclusive suspensão da carteira de habilitação profissional pelo prazo de um ano.
Quanto à indenização por danos morais, o juiz destacou a impossibilidade de mensurar a dor de um filho que perde os pais, o que o levou a fixar a quantia em valor razoável diante dos danos causados. Ainda, o réu foi condenado ao pagamento de danos materiais e pensão aos órfãos até que completem 25 anos. Foi arbitrado um salário-mínimo para cada um dos filhos. A decisão foi unânime
Processo: 2011.041979-1
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28/07/2014 -
Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho
28/07/2014 -
Compositor que teve obra atribuída a outro não faz jus a indenização
28/07/2014 -
Diesel para transporte de carga em rios pode ficar isento de PIS e Cofins
28/07/2014 -
Decreto 2.467 de Mato Grosso divulgou Convênios ICMS
28/07/2014
