Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Decreto 11.358 do Paraná modificou RICMS
25/06/2014 -
Decreto 11.357 do Paraná concedeu isenção de ICMS para equipamentos destinados a instituto tecnológico
25/06/2014 -
Lei Complementar 239 de Campo Grande dispôs sobre os prestadores de serviços contábeis optantes do Simples Nacional
25/06/2014 -
Instruções Normativas 31 e 32 SEFAZ de Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014 -
Instrução Normativa 22 SEFAZ de Tocantins efetuou ajustes na Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014
