Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Portaria 157 SEFAZ do Maranhão alterou a Tabela de Valores de Referência de bebidas
06/06/2014 -
Decreto 31.486 do Ceará esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
06/06/2014 -
AL: Decreto 33.730 alterou o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa
06/06/2014 -
Instrução Normativa 8 SEF de Alagoas alterou regras relativas ao recolhimento do ICMS-ST
06/06/2014 -
Decreto 40.781 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com açúcar
06/06/2014
