Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada
25/08/2014 -
Negado pedido de cancelamento da audiência de instrução
25/08/2014 -
Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao Refis da Crise
25/08/2014 -
Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido
25/08/2014 -
Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes
25/08/2014