Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07/05/2014 -
Câmara aprova proposta que libera publicação de biografias
07/05/2014 -
Interceptações telefônicas e de dados têm nova Resolução
07/05/2014 -
Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente
07/05/2014 -
Projeto que altera Simples Nacional será votado nesta quarta-feira
07/05/2014
