Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Eletropaulo deve pagar indenização por apagões
26/03/2014 -
CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos
26/03/2014 -
PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho vai a plenário
26/03/2014 -
RN: Ato Homologatório 4 SET alterou valores de referência nas operações com bebidas
26/03/2014 -
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014
