Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
