Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10 de julho de 2014As normas para guardar botijões de gás, cheios ou vazios, devem ser respeitadas, mesmo que o perigo não seja evidente. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) contra a sentença que anulou multa aplicada pela autarquia contra uma empresa que não se submetia às normas de armazenamento de botijões.
A companhia comerciante de gás GLP foi multada pelo órgão federal por não se enquadrar nas normas de segurança, conforme o art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999. Inconformada, a empresa particular entrou com o processo na Justiça Federal, objetivando a nulidade da multa, alegando que o lugar onde o combustível estava não representava perigo a ninguém. O juiz federal aceitou as razões da requerente e atendeu ao pedido.
A ANP, então, recorreu ao TRF/1 alegando que a multa era totalmente válida, já que as normas técnicas de segurança não foram respeitadas pela empresa comerciante.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a portaria que rege as normas de segurança destaca a importância de se respeitarem as regras para preservar a vida humana em caso de manuseio inadequado do produto. “Assim, ressai evidente que tal norma traz em seu bojo um perigo abstrato, aquele perigo presumido pela norma, bastando, para sua constatação, apenas a violação do dispositivo. O que de fato ocorreu, confessado, inclusive, pelo agente”, afirmou o magistrado.
Ainda, o desembargador frisou que a demarcação da área de armazenamento dos combustíveis não estava de acordo com as normas, o que valida a aplicação da multa. Sob essa conclusão, os demais desembargadores acompanharam o voto do relator à unanimidade.
Processo: 0006322-04.2010.4.01.3304
FONTE: TRF-1ª Região
+ Postagens
-
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014 -
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014
