Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10 de julho de 2014As normas para guardar botijões de gás, cheios ou vazios, devem ser respeitadas, mesmo que o perigo não seja evidente. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) contra a sentença que anulou multa aplicada pela autarquia contra uma empresa que não se submetia às normas de armazenamento de botijões.
A companhia comerciante de gás GLP foi multada pelo órgão federal por não se enquadrar nas normas de segurança, conforme o art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999. Inconformada, a empresa particular entrou com o processo na Justiça Federal, objetivando a nulidade da multa, alegando que o lugar onde o combustível estava não representava perigo a ninguém. O juiz federal aceitou as razões da requerente e atendeu ao pedido.
A ANP, então, recorreu ao TRF/1 alegando que a multa era totalmente válida, já que as normas técnicas de segurança não foram respeitadas pela empresa comerciante.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a portaria que rege as normas de segurança destaca a importância de se respeitarem as regras para preservar a vida humana em caso de manuseio inadequado do produto. “Assim, ressai evidente que tal norma traz em seu bojo um perigo abstrato, aquele perigo presumido pela norma, bastando, para sua constatação, apenas a violação do dispositivo. O que de fato ocorreu, confessado, inclusive, pelo agente”, afirmou o magistrado.
Ainda, o desembargador frisou que a demarcação da área de armazenamento dos combustíveis não estava de acordo com as normas, o que valida a aplicação da multa. Sob essa conclusão, os demais desembargadores acompanharam o voto do relator à unanimidade.
Processo: 0006322-04.2010.4.01.3304
FONTE: TRF-1ª Região
+ Postagens
-
RJ: Resolução 746 SEFAZ estabeleceu critérios sobre Recolhimento do ICMS sobre importação e do ITD
26/05/2014 -
RJ: Portaria 1.444 SAF divulgou valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
26/05/2014 -
Portaria 1.445 SAF do Rio de Janeiro alterou normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
26/05/2014 -
Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
26/05/2014 -
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014
