Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08 de agosto de 2013
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta formulado pelo proprietário de um estabelecimento comercial contra o jornal “Gazeta de Limeira”. O periódico publicou matéria intitulada “Moradores denunciam prostituição no Campo Belo” e o autor da ação alegava que o texto insinuaria que a prática de prostituição era feita no bar de sua propriedade.
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que não ocorreu o dano moral alegado, uma vez que as afirmações da matéria foram genéricas e não macularam a imagem do autor, pois não houve menção ao nome do estabelecimento comercial.
Quanto ao direito de resposta, o magistrado disse que “o jornal não extrapolou os limites do dever de informar e o conteúdo da matéria não revela ofensa à honra ou imagem do autor, restando impertinente o pedido”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo n.º 0022940-23.2010.8.26.0320
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013 -
Prisão deve ser medida excepcional
02/10/2013 -
Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional
02/10/2013 -
Empresa indenizará empregada por revistar seus pertences
02/10/2013 -
Dono de fazenda invadida pelo MST é multado por provocar danos ambientais
02/10/2013
