Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08 de agosto de 2013
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta formulado pelo proprietário de um estabelecimento comercial contra o jornal “Gazeta de Limeira”. O periódico publicou matéria intitulada “Moradores denunciam prostituição no Campo Belo” e o autor da ação alegava que o texto insinuaria que a prática de prostituição era feita no bar de sua propriedade.
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que não ocorreu o dano moral alegado, uma vez que as afirmações da matéria foram genéricas e não macularam a imagem do autor, pois não houve menção ao nome do estabelecimento comercial.
Quanto ao direito de resposta, o magistrado disse que “o jornal não extrapolou os limites do dever de informar e o conteúdo da matéria não revela ofensa à honra ou imagem do autor, restando impertinente o pedido”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo n.º 0022940-23.2010.8.26.0320
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014 -
Decreto 51.704 do Rio Grande do Sul exclui medicamentos similares do regime de substituição tributária
01/08/2014 -
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01/08/2014 -
Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01/08/2014 -
RS: Decreto 51.703 concedeu redução na base de cálculo do ICMS em operações com arroz
01/08/2014