Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08 de agosto de 2013
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta formulado pelo proprietário de um estabelecimento comercial contra o jornal “Gazeta de Limeira”. O periódico publicou matéria intitulada “Moradores denunciam prostituição no Campo Belo” e o autor da ação alegava que o texto insinuaria que a prática de prostituição era feita no bar de sua propriedade.
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que não ocorreu o dano moral alegado, uma vez que as afirmações da matéria foram genéricas e não macularam a imagem do autor, pois não houve menção ao nome do estabelecimento comercial.
Quanto ao direito de resposta, o magistrado disse que “o jornal não extrapolou os limites do dever de informar e o conteúdo da matéria não revela ofensa à honra ou imagem do autor, restando impertinente o pedido”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo n.º 0022940-23.2010.8.26.0320
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014 -
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014
