Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
03/06/2014 -
Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
03/06/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
03/06/2014 -
Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
03/06/2014 -
PEC das Defensorias será promulgada nesta quarta-feira
03/06/2014
