Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014 -
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014
