Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Padrasto acusado de abusar de enteada é condenado a pena de 20 anos
09/05/2014 -
MS: Resolução 2.549 SEFAZ altera datas-limites para o recolhimento do ICMS
09/05/2014 -
Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09/05/2014 -
Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09/05/2014 -
Portaria 109 SEFAZ de Mato Grosso institui Lista de Preços Mínimos
09/05/2014
