Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28/03/2014 -
Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28/03/2014 -
Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais
28/03/2014 -
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento na segunda, 31-3, terão acréscimo de 1,79%
28/03/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de março de 2014
28/03/2014
