Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Decreto 46.441 de Minas Gerais promove alterações no Regulamento do ITCD
14/02/2014 -
Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14/02/2014 -
ES: Instrução de Serviço 11 N, DETRAN estabelece normas para o realização de serviço de transporte de escolar
14/02/2014 -
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014
