Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
MS: Resolução 2.510-SEFAZ estende a obrigatoriedade da EFD a todos os contribuintes
20/11/2013 -
Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
19/11/2013 -
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
19/11/2013 -
Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19/11/2013 -
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013
