Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar filhos de segurada falecida
14/11/2013 -
Doações de parentes devem ser desconsideradas no cálculo da renda familiar
14/11/2013 -
Suspensa restrição que impedia empresa pública da BA de assinar convênio
14/11/2013 -
Proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS aos advogados
14/11/2013 -
Câmara reacende discussão sobre marketing multinível em videochat
14/11/2013
