Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-7-2014, a Medida Provisória 651, de 9-7-2014 que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar permanente a referida contribuição, antes prevista para vigorar até 31-12-2014.
+ Postagens
-
EXPOAGRO-AM: Governo concede crédito presumido
06/11/2013 -
Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06/11/2013 -
Fiocruz e Andef admitidas como amici curiae em ADI contra Lei de Patentes
06/11/2013 -
Artigo 745-A do CPC é incompatível com o Processo do Trabalho
06/11/2013 -
Empresa pagará diferenças salariais com base em normas coletivas do local da prestação de serviço
06/11/2013
