Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11 de julho de 2014
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até segunda-feira, 14-7, com informações relativas ao mês de maio/2014. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Lei 8.626 de Salvador dispôs sobre a reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes
07/07/2014 -
Lei 8.622 de Salvador dispôs sobre as condições de pagamento do ITIV
07/07/2014 -
Lei 8.621 de Salvador introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Instrução Normativa 34 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/07/2014 -
Decreto 15.221 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014
