Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14 de julho de 2014O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da inclusão da gratificação natalina no cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94.
A TNU entendeu ser “indevida a inclusão da gratificação natalina no período básico de cálculo para fins de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, seja a data do início do benefício anterior ou posterior à vigência da Lei 8.870".
No entanto, em análise preliminar, o ministro verificou que o STJ possui jurisprudência dominante em sentido contrário ao da TNU. Para a corte superior, a inclusão da gratificação no cálculo do salário de benefício é possível até a vigência da Lei 8.870.
Diante da aparente divergência de entendimentos, Herman Benjamin determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.
Processo: Pet 9598
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Decisão do TCU sobre salários acima do teto será cumprida pelo Senado
27/09/2013 -
INSS deve indenizar por descumprimento de acordo referente a débito previdenciário
27/09/2013 -
Rateio de Pensão militar entre viúva, filha e companheira
27/09/2013 -
Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime de substituição tributária a partir de 01-10-2013
27/09/2013 -
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013
