Receita esclarece reabertura do ?Refis da Crise? para débitos vencidos até 3-12-2013
14 de julho de 2014
O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise foi novamente reaberto pela Lei 12.996, de 18 de junho de 2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:
+ Postagens
-
IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
04/07/2014 -
Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
03/07/2014 -
Justiça Federal determina trancamento do caso Riocentro
03/07/2014 -
Vence dia 7 de julho de 2014 o prazo para recolhimento
03/07/2014 -
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014
