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Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias

14 de julho de 2014

Em sentença proferida na última segunda-feira (7/7), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano, determinou que o Estado do Maranhão conclua a reforma, ampliação ou construção das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale, adequando-as às normas de segurança, higiene e salubridade previstas na Constituição Federal e Lei de Execução Penal. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 (cento e vinte) dias. Também no mesmo prazo, o magistrado determinou ainda ao Estado que conclua a construção do novo Centro de Detenção Provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.

A sentença confirma a antecipação de tutela anteriormente proferida nos autos da Ação Civil Pública 1791-75.2012, em 28 de janeiro de 2013, que já havia determinado a interdição das celas das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale por estarem em desacordo com as normas básicas de higiene e salubridade, conforme apurado pelo Ministério Público do Maranhão, além da transferência dos presos para outros estabelecimentos penais adequados.

Diz o magistrado na fundamentação: “vê-se claramente pelos dados, documentação e fotografias juntadas que há prova concreta de frontal violação das garantias e dos direitos individuais dos presos, assegurados pela CF/88, dentre eles a dignidade da pessoa humana”.

O magistrado ressalta ainda relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária que constatou condições insalubres para os presos na carceragem, precárias condições da cadeia pública dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, notória ausência de condições de acomodação, bem como a falta de condições satisfatórias quanto aos aspectos construtivos dos estabelecimentos.

Insalubridade – Nas palavras do juiz, os estabelecimentos não apresentam as condições mínimas de comodidade indispensáveis para a segurança dos servidores e dos cidadãos da comunidade, pondo em risco a integridade física dos presos, circunstância que não pode ser conservada, sob pena de contínua degradação psíquica e moral dos mesmos.

Na decisão, Marco Adriano ainda ressalta que “por decorrência da total ausência de estrutura, o próprio Poder Executivo Estadual desativou a Delegacia de Trizidela do Vale durante o ano de 2013, estando funcionando nas dependências da Delegacia Regional de Pedreiras, sendo que somente agora em junho houve o anúncio da construção, em parceria com o Município de Trizidela do Vale, de novas dependências para a Delegacia de Trizidela do Vale, conforme amplamente divulgado na imprensa local”.

Segundo o juiz, a concretização da providência aguarda apenas a decisão, por parte do Executivo Estadual, quanto ao local em que será edificado o novo Centro de Detenção Provisória, posto que a população local não concordou com o local originalmente escolhido (atual sede da Delegacia Regional de Pedreiras), sugerindo que seja construído fora da zona urbana desta cidade.

“Observa-se que, embora haja a previsão da construção de novo Centro de Detenção Provisória, que ainda não foi sequer iniciada, até a presente data ainda persiste a situação de insalubridade das celas da Delegacia Regional de Pedreiras, e ainda não está em funcionamento a nova sede da Delegacia de Trizidela do Vale”, conclui.

FONTE: TJ-MA


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