TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14 de julho de 2014O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Criminal, julgou procedente o pedido de Incidência de Unificação Jurisprudencial de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do etilômetro (que mede a quantidade de álcool no sangue) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
Entenda
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R.G.N. Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o INMETRO, anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
Impasse
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
Súmula
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre esta tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.
FONTE: TJ-PI
+ Postagens
-
Portaria 7 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
13/03/2014 -
Decreto 29.752 de Sergipe altera Regulamento do ICMS
13/03/2014 -
Ato Homologatório 3 GS/SET do Rio Grande do Norte fixou base de cálculo nas operações com sal marinho
13/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014
