TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14 de julho de 2014O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Criminal, julgou procedente o pedido de Incidência de Unificação Jurisprudencial de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do etilômetro (que mede a quantidade de álcool no sangue) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
Entenda
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R.G.N. Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o INMETRO, anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
Impasse
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
Súmula
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre esta tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.
FONTE: TJ-PI
+ Postagens
-
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014 -
Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18/08/2014 -
Divulgada ementa da decisão do STF sobre tributação dos lucros de empresas no exterior
18/08/2014 -
Decretos 2.495 e 2.496 de Mato Grosso revogam diversos Decretos
18/08/2014 -
STJ publica novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
18/08/2014
