TJ determina que advogado indenize clientes
14 de julho de 2014A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado e sua esposa a pagar indenização por danos materiais e morais a 11 clientes em razão de má prestação de serviço. Foi fixada a quantia de R$100 mil pelos danos morais (valor que será dividido proporcionalmente entre os autores), e, com relação aos danos materiais, a restituição de valores pagos pelo serviço.
O advogado foi contratado para atuar em uma execução hipotecária. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, destacou em seu voto que, ao longo do trabalho, o réu apresentou relatórios inconvincentes, majorou valores e, ainda, pediu que fossem feitos depósitos na conta da esposa.
"Fato é que o profissional não desempenhou o múnus público, prejudicou os autores, violando a lei de responsabilidade civil, estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais de perto o artigo 32, razão pela qual deve ser responsabilizado. A despeito da má qualidade do serviço, opôs embargos de terceiro, quando seria litisconsórcio ativo, manejou apelação e, sem justificação, dela desistiu, pedindo desentranhamento, desprotegeu a posse dos autores, eternizando o sofrimento e agonia, fatos que não podem passar ao largo da análise plural da questão", afirmou Carlos Abrão.
Os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Rais, ano-base 2013: prazo de entrega iniciou-se em 20-1 e termina em 21-3-2014
24/01/2014 -
Sefip relativo ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1
24/01/2014 -
Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24/01/2014 -
Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24/01/2014 -
Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados
24/01/2014
