Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Empresa e motorista terão que indenizar família de caminhoneiro morto
09/10/2013 -
Contadores e os responsáveis pelos dep. de contas a pagar, precisam estar atualizados quando o tema é retenção de tributos
09/10/2013 -
Mudança do regime jurídico dá direito a servidor municipal de levantar saldo do FGTS
08/10/2013 -
Negado recurso de professores municipais contra liminar que determinou volta ao trabalho
08/10/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-10-2013
08/10/2013
