Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô
19/08/2013 -
Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE
19/08/2013 -
Santa Catarina vai agendar atendimento presencial pela internet
19/08/2013 -
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco
19/08/2013 -
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013
