Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Comunicado 11 SAIF de Minas Gerais fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
02/04/2014 -
Decretos 3.550, 3551 e 3.552 alteram diversos pontos do RICMS do Espírito Santo
02/04/2014 -
Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
01/04/2014 -
Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01/04/2014 -
Ato celebra um ano da promulgação da emenda que garante direitos a domésticas
01/04/2014
