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Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado

16 de julho de 2014

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie e forneça a uma paciente o tratamento cirúrgico para implante de eletrodo medular associado a míni-laparotomia para implante do gerador para neuroestimulação, bem como forneça os materiais e equipamentos indispensáveis à cirurgia, com início no prazo máximo de 10 dias, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência.

Na ação judicial, a paciente disse que sofre intensamente com dores decorrentes de um quadro crônico de lombo-ciatalgia esquerda com sete anos de evolução, com nível de intensidade 10 pela escala visual analógica (VÁS), sete pontos no score de dor neuropática pelo questionário DN4, e grau de incapacidade de 82% pelo questionário de Oswestry.

Afirmou que apresenta fortes dores neuropáticas, intensas e constantes, acarretando interferências danosas nas atividades da vida diária. Conforme relatório médico, com o tratamento usual, já é portadora de uma bomba de infusão de fármaco, porém vem apresentando piora significativa em seu quadro clínico, apesar das altas doses medicamentosas administradas e associações.

Alegou que seguidamente lhe foi administrado no mesmo sentido medicamentos para dor neuropática e transtornos psíquicos secundários à dor crônica, de forma que, nada mais adianta recorrer a remédios para amenizar os sintomas e ajudar a suportar as dores, tendo, assim, que recorre à cirurgia.

Pressupostos

Quando analisou os autos, a magistrada observou a configuração dos pressupostos autorizadores à concessão da medida pleiteada, que é a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto, o requisito da verossimilhança encontra-se fundamentado na prova inequívoca, consubstanciada nos laudos médicos e nos exames acostados aos autos, inclusive em laudo atualizado, que demonstram a necessidade da cirurgia, demonstrando a situação de necessidade do procedimento.

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, verificou que também se encontra presente, vez que a paciente necessita urgentemente cirurgia prescrita pelo profissional qualificado indicado na ação judicial, sob pena de agravamento de seu quadro clínico e risco de vida. “Entende-se que emergência deriva dos casos que implique risco imediato de vida ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizada em declaração da médica especialista”, comentou.

Processo: 0800285-71.2013.8.20.0001

FONTE: TJ-RN


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