Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16 de julho de 2014A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie e forneça a uma paciente o tratamento cirúrgico para implante de eletrodo medular associado a míni-laparotomia para implante do gerador para neuroestimulação, bem como forneça os materiais e equipamentos indispensáveis à cirurgia, com início no prazo máximo de 10 dias, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência.
Na ação judicial, a paciente disse que sofre intensamente com dores decorrentes de um quadro crônico de lombo-ciatalgia esquerda com sete anos de evolução, com nível de intensidade 10 pela escala visual analógica (VÁS), sete pontos no score de dor neuropática pelo questionário DN4, e grau de incapacidade de 82% pelo questionário de Oswestry.
Afirmou que apresenta fortes dores neuropáticas, intensas e constantes, acarretando interferências danosas nas atividades da vida diária. Conforme relatório médico, com o tratamento usual, já é portadora de uma bomba de infusão de fármaco, porém vem apresentando piora significativa em seu quadro clínico, apesar das altas doses medicamentosas administradas e associações.
Alegou que seguidamente lhe foi administrado no mesmo sentido medicamentos para dor neuropática e transtornos psíquicos secundários à dor crônica, de forma que, nada mais adianta recorrer a remédios para amenizar os sintomas e ajudar a suportar as dores, tendo, assim, que recorre à cirurgia.
Pressupostos
Quando analisou os autos, a magistrada observou a configuração dos pressupostos autorizadores à concessão da medida pleiteada, que é a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto, o requisito da verossimilhança encontra-se fundamentado na prova inequívoca, consubstanciada nos laudos médicos e nos exames acostados aos autos, inclusive em laudo atualizado, que demonstram a necessidade da cirurgia, demonstrando a situação de necessidade do procedimento.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, verificou que também se encontra presente, vez que a paciente necessita urgentemente cirurgia prescrita pelo profissional qualificado indicado na ação judicial, sob pena de agravamento de seu quadro clínico e risco de vida. “Entende-se que emergência deriva dos casos que implique risco imediato de vida ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizada em declaração da médica especialista”, comentou.
Processo: 0800285-71.2013.8.20.0001
FONTE: TJ-RN
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