Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Comissão aprova mudança na Lei do Cooperativismo
30/05/2014 -
Repetitivo confirma multa contra Brasil Telecom por uso protelatório de embargos de declaração
30/05/2014 -
Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30/05/2014 -
Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
30/05/2014
