Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014 -
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014
