Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Santa Catarina: Profissionais de contabilidade aprovam aplicativo que permite consultar situação fiscal de múltiplos clientes
22/04/2014 -
Participação de trabalhadores é fundamental para ampliação do vale-cultura
22/04/2014 -
Justiça determina que prefeitura cumpra a lei de acessibilidade
22/04/2014 -
Bingos são condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
22/04/2014 -
PEC das Defensorias é aprovada na CCJ e vai a Plenário
22/04/2014
