Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014 -
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014
