Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
MS: Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014 -
Despacho 59 CONFAZ adiou a aplicação de diversos Protocolos ICMS celebrados entre AP e SP
10/04/2014 -
RJ: Portaria 976 ST divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
10/04/2014 -
Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila
09/04/2014 -
RFB vai aperfeiçoar processo de importação de bens via remessa postal
09/04/2014
