Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014 -
Portaria 47 SF de Pernambuco alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
26/03/2014 -
Decreto 15.514 de Belo Horizonte concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
26/03/2014 -
Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro
26/03/2014 -
Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
26/03/2014
