Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Decreto 24.823 de Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
12/03/2014 -
Engenheiro deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo
12/03/2014 -
Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Rifa não autorizada é contravenção e corresponde a uma loteria ilegal
12/03/2014 -
Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014
