Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04/02/2014 -
TJ-RJ declara morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo
04/02/2014 -
Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04/02/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha
04/02/2014 -
Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04/02/2014
